Senacon acolhe denúncia da Febraban e exige explicações das empresas PagSeguro, Mercado Pago, Stone e PicPay por prática abusiva aos consumidores

16.01.2024.

Empresas terão 10 dias para entregar relatório transparente sobre as práticas denunciadas como irregulares

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, emitiu uma medida cautelar contra as empresas PagSeguro, Mercado Pago, Stone e PicPay, por cobrança de juros remuneratórios disfarçados na modalidade ‘parcelado sem juros’.

A denúncia partiu da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) junto à pasta, alegando que as instituições de pagamento estavam cobrando juros remuneratórios dos consumidores de forma dissimulada. No caso das maquininhas independentes, PagSeguro, Stone e Mercado Pago, a prática consiste em permitir que os estabelecimentos repassem ao consumidor os custos adicionais da maquininha, cobrando juros remuneratórios adicionais sem devida transparência. Já no caso das carteiras digitais Mercado Pago e PicPay, as empresas são acusadas de aplicar cobranças de juros remuneratórios disfarçadas pelos mais diversos nomes, em transações parceladas, o que pode violar as normas regulatórias vigentes sobre a atuação das carteiras digitais.

De acordo com a denúncia, as empresas desenvolveram um produto denominado “Parcelado Sem Juros Pirata”, no qual cobram juros dos consumidores, mas registram na fatura do cartão de crédito como se fosse uma modalidade de parcelamento sem juros.

Diante das irregularidades apontadas, a Senacon determinou que as empresas apresentem, no prazo de 10 dias a contar da ciência da decisão, um relatório de transparência detalhando as medidas adotadas para cumprir a decisão cautelar. O relatório deve esclarecer diversos pontos, incluindo a forma como é realizada a cobrança de tarifas e juros remuneratórios, se os consumidores são avisados previamente e se houve restituição de tarifas ou juros.

Caso as empresas não atendam as solicitações dentro do prazo estipulado os efeitos da cautelar devem ser aplicados em sua totalidade. Entre elas estão a suspensão da cobrança de juros remuneratórios na modalidade ‘parcelado sem juros’, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 pelo descumprimento.

“Considerando o impacto nacional que essas empresas possuem no mercado brasileiro, a medida cautelar da Senacon visa proteger os consumidores e garantir a transparência nas operações financeiras. A Senacon atuou com atenção ao caso, observando os prejuízos aos consumidores, mas também consciente do direito à ampla defesa das empresas”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Além da manifestação das empresas, a Senacon irá ainda solicitar manifestação do Banco Central, do Conar, do Cade e demais instituições que possam contribuir com o tema.

Fonte: MJSP

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