Desde o início do ano, empresários e empreendedores de todo o país têm a oportunidade de optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
Até as 11h40 desta sexta-feira (19/1), foram realizadas 659.583 solicitações de opção pelo regime Simples Nacional. Desse total, 453.766 estão pendentes por não estarem regularizadas perante as exigências de ingresso ao regime instituídas pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Outros 205.817 tiveram a solicitação deferida por não possuírem irregularidades, já constando no sistema como optantes a partir de 1º de janeiro de 2024.
A opção pelo Simples Nacional está disponível até 31 de janeiro para microempresas e empresas de pequeno porte. Aqueles que buscam enquadrar-se como Microempreendedores Individuais (MEIs) devem solicitar a opção tanto pelo Simples Nacional quanto pelo Simei até essa data. É importante ressaltar que os solicitantes não podem estar sujeitos às vedações estabelecidas na LC Nº 123/2006.
Para empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser realizada até o último dia útil de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro do presente ano.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham sido decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
O acesso ao sistema para realizar a opção é feito por meio do Portal do Simples Nacional.
Fonte: Ministério da Fazenda