Governo do Estado edita portaria emergencial e libera pesca artesanal de lula

13.02.2024.

Foto: Divulgação SAQ

O Governo do Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria da Aquicultura e Pesca, editou na sexta-feira, 9, a Portaria 1/2024 que estabelece normas para a pesca profissional artesanal da lula no Estado, e permite a pesca desembarcada e embarcada com o uso da tarrafa e linha-de-mão (zangarilho) com auxílio de atrativo luminoso.

A falta de regulamentação da pesca da lula por parte do Ministério da Pesca acarreta enormes prejuízos aos pescadores artesanais, que muitas vezes dependem da atividade para subsistência de suas famílias, principalmente no verão (período de defeso de diversas espécies economicamente importantes para o pescador artesanal).

O secretário de Aquicultura e Pesca, Tiago Bolan Frigo, aponta que a a Secretaria da Aquicultura e Pesca foi criada pelo governador Jorginho Mello com o objetivo de dar mais qualidade e valor à produção pesqueira e aquícola catarinense e suporte aos pescadores e aquicultores, por isso agiu rapidamente para solucionar mais uma demanda do setor.

“Os pescadores nos contataram e informaram que o Ministério da Pesca afirmou que a regulamentação da pesca da lula não aconteceria novamente neste ano pelo Governo Federal, e que a liberação dependia apenas de uma ação do Governo Estadual, então de imediato, com a parceria da Polícia Ambiental, editamos uma portaria permitindo que até o dia 30 de março de 2024, o pescador artesanal desembarcado e embarcado, possa pescar tranquilamente a lula de tarrafa e linha-de-mão (zangarilho) com auxílio de atrativo luminoso”, comemora o secretário.

Ainda em apoio às pautas do setor, recentemente o Governo do Estado lançou um conjunto de medidas para o desenvolvimento da pesca e concedida a subvenção de óleo diesel utilizado por embarcações pesqueiras catarinenses para a pesca industrial e artesanal em Santa Catarina.

Pesca artesanal

A pesca é classificada como artesanal: quando praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte (até 20 AB).

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