Empregadores e trabalhadores entregam proposta do piso regional ao governador

Florianópolis, 10.03.2023.

Representantes dos empregadores e dos trabalhadores entregam o resultado da negociação ao governador (foto: Filipe Scotti)

Representantes das federações empresariais, das centrais sindicais e das federações de trabalhadores de Santa Catarina entregaram ao governador do estado, Jorginho Mello, a proposta de consenso de atualização do mínimo regional para 2023. A reunião foi realizada na Casa d’Agronômica, em Florianópolis, nesta sexta-feira, dia 10. A proposta será transformada em projeto de lei e encaminhada à Assembleia Legislativa para aprovação. As novas faixas terão valores de R$ 1.521, R$ 1.576, R$ 1.669 e R$ 1.740 e o aumento médio é de 7,43% nas quatro faixas.

“É uma demonstração de harmonia e respeito entre as partes que negociam o piso. Empregadores e trabalhadores dão o exemplo por meio da negociação. É um processo duro, porém harmonioso e respeitoso. E o resultado agrada as duas partes. E isso tem que ser valorizado”, afirmou o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar.

 “Santa Catarina é um bom exemplo em tudo. Até no piso regional”, disse o governador, salientando que vai enviar o projeto em regime de urgência para a Assembleia Legislativa e dialogar com os parlamentares para dar celeridade à tramitação. O projeto precisa passar pelas comissões de Constituição e Justiça, Trabalho e Finanças. “Segunda-feira vamos protocolar o projeto”, afirmou.

“Essa negociação é uma das atividades mais importantes que tem no movimento sindical. O piso é uma referência no estado. São 13 anos de negociação, com muito respeito”, salientou o coordenador sindical do Dieese-SC e diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (FECESC), Ivo Castanheira.

Faixas

primeira faixa salarial teve atualização de 7,42% e passa de R$ 1.416 para R$ 1.521. Esta faixa é válida para os setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas).

A segunda faixa passa de R$ 1.468 para R$ 1.576, o que representa uma atualização de 7,36%. Esta faixa integra as indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário, além das distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empresas de comunicações e telemarketing.

Para a terceira faixa, o valor será de R$ 1.669, ante R$ 1.551 de 2022 (atualização de 7,61%). Esta faixa é aplicável aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.

Por fim, o valor negociado para a quarta faixa é R$ 1.740, que representa uma atualização de 7,34% em relação aos R$ 1.621 do piso em 2022. Nesta faixa, estão inclusos os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral.

Piso regional de SC
O piso regional de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os 13 anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.

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