Medida criada visa reduzir impactos na economia.

O Presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória que prorroga os prazos relacionados ao adiamento e cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e de cultura conforme o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Estão sendo prorrogados até 31 de dezembro de 2022 os prazos para o consumidor utilizar seus créditos na compra de produto ou serviço da respectiva empresa, para remarcação de eventos e reservas e para que o prestador de serviço restitua os valores pagos pelo consumidor, caso não consiga remarcar o evento ou disponibilizar os créditos ao comprador.

Artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021, que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da covid-19, estão dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022.

A MP concretiza, diante do grave cenário enfrentado pelos setores de turismo e cultura, modificações convenientes e oportunas na Lei nº 14.046, de 2020, prezando pela saúde dos trabalhadores e mantendo os mecanismos de defesa do consumidor, tendo em vista que as prorrogações pretendidas continuam a beneficiar o consumidor. 

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