MEI Caminhoneiro é aprovado pelo Senado

Florianópolis, 20.12.2021

Com a aprovação do PLP 147/2019, a matéria segue para sanção presidência.

O Projeto cria a figura do MEI Caminhoneiro, vinculada ao Transportador Autônomo de Carga e com um limite de faturamento anual de R$ 251.600,00. Para isso, foi estipulada uma alíquota de 12% do salário-mínimo de contribuição para a Previdência Social. As outras categorias continuarão pagando 5%.

De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, essa é uma vitória que deve ser comemorada pois tem potencial para amparar mais de 800 mil caminhoneiros que rodam pelo país de forma autônoma. “A categoria tem muitas especificidades e é essencial para o funcionamento da economia. Ao elaborarmos essa proposta de limite diferenciado levamos em consideração o fato de que grande parte da receita desses empreendedores é consumida por necessidades elementares do serviço, tais como combustível, pneus, peças, pedágios, manutenções regulares, entre outros gastos”, ressaltou.

O PLP 147/2019 também inclui, no Comitê Gestor do Simples Nacional, um representante do Sebrae, um da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa do Ministério da Economia, e um representante das confederações do segmento de micro e pequenas empresas.

Benefícios do MEI Por meio da contribuição, as novas categorias poderão ser asseguradas com direitos previdenciários, tais como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter um CNPJ, emitir notas fiscais, ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.

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