As federações empresariais catarinenses solicitam aos senadores representantes de Santa Catarina uma atuação proativa contra a Medida Provisória 1202, editada no fim de dezembro de 2023 e que prevê a reoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores produtivos.
Em ofício enviado aos três senadores catarinenses, o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM) destaca os impactos tributários sobre o setor produtivo, principal e fundamental gerador de riquezas e empregos que levam ao desenvolvimento econômico e social sustentável.
Entre os setores afetados com a retomada da alíquota de 20% sobre a folha de pagamento a partir de abril estão segmentos intensivos em mão-de-obra, como construção civil, confecção e vestuário e calçados.
Para o COFEM, a edição da MP representa “um desrespeito inconstitucional à decisão legítima do Congresso Nacional” e “gera verdadeira ruptura institucional, com evidente interferência na autonomia do Poder Legislativo”.
As entidades solicitam apoio dos senadores para a “retirada imediata da MP 1202/2023, ou que seja rejeitada com a máxima urgência pelo Congresso Nacional, restabelecendo a segurança jurídica, condição essencial para o desenvolvimento do Brasil.”
O envio do documento aos senadores Ivete da Silveira, Jorge Seiff e Esperidião Amin é consequência da reunião do conselho, que aconteceu na última segunda-feira (5/2).
Parcelamento do ITCMD
Na ocasião, os membros do COFEM deliberaram também por envio de ofício ao governador Jorginho Mello solicitando a revisão da Lei Ordinária 18.831/2024, que trata do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
A recente alteração tem impacto sobre o registro de processos na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina – JUCESC, quando há a transmissão não onerosa de quotas e ações, além de direitos reais como a instituição e extinção do usufruto.
Segundo o conselho das entidades, a exigência de comprovação da quitação do parcelamento do imposto para permitir a lavratura da escritura e transferência das cotas empresariais prejudica o contribuinte. Para o COFEM, obrigar o contribuinte a pagar o valor total do imposto para a obtenção do registro, quando o estado permite o parcelamento nos demais casos, vai contra o discurso e as demais medidas de desburocratização que o governo estadual vem tomando.