Participaram da live representantes da CNI, ALADI, FIESC, FIEP e FIERGS.

O futuro da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) foi tema da mesa redonda virtual: 40 anos da ALADI, promovido pela FIESC, FIERGS e FIEP, na terça-feira (09). A Associação é destino de 25% das vendas de produtos industriais do país.

“O Brasil possui acordos comerciais com praticamente todos os países da ALADI, exceto Panamá. Mas, ao mesmo tempo, há muita coisa para ser construída. Os acordos se concentraram muito em tarifas e no comércio de bens, atualmente têm uma extensão maior. Podemos incluir serviços, investimentos e compras governamentais. Isso vai revigorar nossa economia e trazer oportunidades em outros campos que não sejam só o das tarifas”, explicou Carlos Abijaodi, diretor da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O secretário-geral da ALADI, Sérgio Abreu, destacou que as micro, pequenas e médias empresas representam de 85% a 90% da estrutura produtiva dos países da ALADI. “Elas estão sentindo a pressão da situação comercial e do novo panorama da economia internacional. Nosso desafio é a abertura e a inclusão de novas agendas e a dinamização das micros, pequenas e médias, que são a base social e de estabilidade política dos países. Temos que dar a elas a possibilidade de digitalizar-se, exportar, importar. Sem comércio não há emprego e sem emprego há desestabilização social”, afirmou.

A ALADI foi instituída pelo Tratado de Montevidéu de 1980, assinado originariamente em 12 de agosto de 1980 pelos governos de Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela e, posteriormente, por Cuba (1999) e Panamá (2012). Juntos, os países da ALADI abrangem uma superfície de 20 milhões de km² com uma população de 575 milhões de pessoas.

A Associação promove a criação de uma área de preferências econômicas na região, objetivando um mercado comum latino-americano, através de três mecanismos: preferência tarifária regional, aplicada a produtos originários dos países-membros frente às tarifas em vigor para terceiros países; acordos de alcance regional (comuns a todos os países-membros) e acordos de alcance parcial, com a participação de dois ou mais países da área. 

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